Gerais
INFORMAÇÕES GERAIS
Prazo
Os prazos para conclusão do Curso de Mestrado serão de no mínimo dezoito (18) meses e máximo de vinte e quatro (24), contados a partir da matrícula inicial.
O prazo para a realização do curso de Mestrado inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com o depósito da respectiva dissertação.
Prorrogação de Prazo
Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes quesitos:
1. Formulário de Prorrogação de Prazo, devidamente preenchido e assinado;
2. Requerimento firmado pelo aluno, com a justificativa da solicitação e parecer circunstanciado do orientador;
3. Versão preliminar da dissertação;
4. Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período de prorrogação;
A manifestação deverá ser julgada pela CPG.
Matrícula
O candidato aprovado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do PPGEDUC, quando se inicia a contagem dos prazos previstos para a integralização do Curso.
A matrícula só terá validade se efetuada no semestre letivo subsequente ao período de realização do processo seletivo.
O aluno que não efetuar sua matrícula inicial no prazo definido no calendário do PPGEDUC perderá o direito à vaga.
O aluno deverá renovar sua matrícula a cada semestre, em data definida no calendário acadêmico do Programa, com a anuência de seu orientador.
Não será permitida, no período de integralização do Curso de Mestrado, a inscrição em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado.
O aluno que não efetuar sua matrícula em qualquer semestre será desligado do PPGEDUC.
A matrícula deverá ser em disciplina, a fim de cumprir os créditos exigidos no curso, ou de orientação, caso já tenha completado todos os créditos exigidos.
Matricula Fora de Prazo
Quando o aluno perder o prazo de matrícula fixado no Calendário de Atividades da Pós-Graduação, deverá solicitar matrícula através do Formulário de Matrícula, com a anuência de seu orientador e do ministrante da disciplina, anexando a justificativa do atraso. O aluno terá até a segunda semana de aula para realizar sua matrícula, incorrendo no risco de perder seu curso por desligamento.
Cancelamento de Matrícula em Disciplinas
Quando houver a necessidade de cancelamento da matrícula em disciplinas, esta poderá ser solicitada, mediante o Formulário
de Cancelamento com anuência do respectivo orientador. O procedimento deverá ser realizado dentro do prazo previsto nas normas de frequência da disciplina, ou seja, não poderá ultrapassar 25% das aulas dadas. Uma vez que o cancelamento for aprovado, a referida disciplina não constará no Histórico Escolar do aluno.
Trancamento de Matrícula
Ao aluno será permitido requerer o cancelamento da inscrição em disciplina(s) desde que não se tenha completado trinta por cento (30%) das atividades previstas.
Os pedidos devem ser instruídos de:
I. Formulário de Trancamento de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;
II. Justificativa do aluno e carta de anuência do orientador.
Não constará do histórico acadêmico do aluno referência ao cancelamento de inscrição em qualquer disciplina.
O prazo máximo permitido para o trancamento de matrícula é de um semestre letivo.
No prazo previsto no calendário do PPGEDUC o aluno poderá solicitar o cancelamento de inscrição em disciplina, sendo permitido apenas uma vez na mesma disciplina ou atividade.
Disciplina
Critérios de Avaliação
A avaliação do desempenho do aluno em cada disciplina será realizada nos termos definidos pelo professor.
O aluno de Mestrado deve atender às exigências de rendimento escolar e frequência mínima de 85% nas disciplinas de Pós-Graduação.
O aluno que obtiver o conceito “C” em cinquenta por cento (50%) ou mais do total das disciplinas ou Atividades Complementares será desligado automaticamente do Programa.
Cancelamento de Oferta de Disciplinas
As disciplinas oferecidas poderão ser canceladas se não atingirem o número mínimo de 05 estudantes regularmente matriculados por turma, ou por solicitação justificada do ministrante, aprovada pela CPG.
As disciplinas só poderão ser canceladas até a data de início das aulas. A CPG deliberará sobre os pedidos de cancelamento de disciplinas em até 15 dias da solicitação.
Disciplinas Externas
Disciplina cursada fora da UFG em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido em disciplinas, mediante aprovação da CPG.
A solicitação deverá se feita através de uma carta do aluno com endosso favorável do orientador, anexando uma declaração de conclusão da disciplina e a ementa.
O número máximo de créditos a serem aproveitados não poderá ultrapassar vinte e cinco por cento (25%) do total de créditos necessários à integralização curricular do Curso, obrigatoriamente distribuídos entre disciplinas eletivas e atividades complementares.
DESLIGAMENTO
Desempenho Acadêmico Insatisfatório
O aluno poderá ser desligado do programa por desempenho acadêmico insatisfatório, sendo, desta forma, solicitado pelo orientador.
Para tal, devem ser apresentadas evidências de não cumprimento das atividades, estabelecidas de comum acordo entre docente e discente e que impeçam a adequada conclusão do trabalho dentro dos prazos regimentais. A solicitação do orientador deve ser encaminhada ao aluno para que este, dentro do prazo máximo de quinze dias, apresente suas justificativas se não concordar com o encaminhamento.
A CPG, amparada em parecer de mérito de um relator, decidirá se acata o pedido de desligamento.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
É facultada ao aluno a mudança de orientação, mediante a entrega, na Secretaria de Pós-Graduação, do requerimento de Mudança de Orientador, com anuência do orientador atual e do novo orientador, e manifestação do Coordenador da Linha de Pesquisa.
Ao orientador, também, é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CPG. Neste caso, durante a transferência de orientação, o atual orientador continua responsável pela orientação.